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VENDA DE AÇÕES - QUANDO NÃO PODE COMPENSAR PREJUÍZOS

VENDA DE AÇÕES - QUANDO NÃO PODE COMPENSAR PREJUÍZOS ANTERIORES

Através da Solução de Consulta número 130 de 26/06/2023, a Receita Federal deixa clara a situação na qual não é possível compensar prejuízos incorridos em operações anteriores com ações.

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 130, DE 26 DE JUNHO DE 2023
Publicado no DOU de 05/07/2023, seção 1, página 51

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física – IRPF – Ganho de Capital na Venda de Ações

A venda de ações diretamente à companhia emissora em função de proposta vinculante, instrumentalizada por contrato de compra e venda e sujeita à Declaração de Transferência de Titularidade de Ações de que trata IN RFB nº 892, de 2008, é operação realizada fora da bolsa de valores e está sujeita à apuração de ganho de capital.

O ganho obtido por pessoa física com a alienação de ações fora da bolsa de valores deve ser tributado como ganho de capital e não pode ser compensado com perdas líquidas anteriores incorridas nas operações enumeradas no art. 64 da IN RFB nº 1.585, de 2015.

Dispositivos legais: Decreto nº 9.580, de 2018 (RIR 2018), art.841, §§ 1º e 2º; Instrução Normativa RFB nº 1.585, de 2015,arts. 56, §1º, I; 57 e 64; Instrução Normativa SRF nº 84, de2001, art. 153 e Instrução Normativa RFB nº 892, de 2008

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