VENDA DE AÇÕES COM GANHO DE CAPITAL ISENTO DE IMPOSTO
Existe situação na qual a tributação do ganho de capital obtido com venda de ações pode ficar isento de tributação?
Sim, tal situação existe, desde que ocorram as seguintes condições:
- a aquisição das ações tenha ocorrido por herança;
- a aquisição das ações tenha ocorrido dentro do período de 01/01/1977 a 31/12/1988;
- que a pessoa que adquiriu as ações tenha ficado com elas por no mínimo 5 anos;
- que a venda das ações tenha se dado após a data de 01/01/1989
Considerando a propriedade mínima de 5 anos, de fato valem as compras realizadas até 31/12/1983. Após esta data o prazo de propriedade ficará cada vez menor, e não haverá como se comprovar o tempo de propriedade de 5 anos.
Qual a aplicação prática de tal situação? Esta situação seria de interesse no caso de espólios de pessoas que tenham herdado ações de empresas tradicionais, no período acima citado, e mantiveram seu lote íntegro.
Usualmente a venda de tais ações tem por objetivo capitalizar o espólio, para pagar o imposto de transmissão. Seria a melhor fonte de recursos para tal capitalização, uma vez que poderia ser maximizado seu valor de venda, sem custo tributário adicional.
FONTES:
- Decreto Lei nº 1.510, de 27/12/1976
- Lei nº 7.713 de 22/12/1988
- Solução de Consulta DISIT/SRRF07 Nº 7028, de 26/12/2023