VARIAÇÃO CAMBIAL E GANHO DE CAPITAL
Qual é a tributação que ocorre sobre variação cambial de moeda estrangeira, nos casos de depósitos não remunerados, de valores produzidos no Brasil e enviados para o exterior?
Basicamente existem duas situações que devem ser consideradas na resposta a esta pergunta, quais sejam, a da presença do depósito no exterior e a do reingresso deste valor no Brasil.
Quando do preenchimento da Declaração de Bens, deve-se atualizar o valor do saldo do depósito existente no exterior, considerando a data de 31 de dezembro do ano que findou. A variação cambial existente na atualização deste saldo não é tributada (Rendimento Isento e Não Tributado). O acréscimo patrimonial decorrente da variação cambial é considerado rendimento isento e não tributado.
Por outro lado, quando ocorre variação cambial no reingresso do valor que estava depositado no exterior, a mesma é tributada apenas sobre a diferença entre o valor de reingresso, em Reais, e o que constou na última declaração de imposto de renda.
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