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VALOR TOTAL DE AQUISIÇÃO DE BENS E DIREITOS

 

 
 

Quais são as despesas que posso considerar para definir o valor total de compra de um bem ou direito?

No caso de compra de um imóvel, pode-se considerar no custo de aquisição:

  • gastos com a compra de terreno;
  • gastos com a construção, ampliação e reforma, desde que exista um projeto aprovado pelos órgãos municipais competentes;
  • gastos com pequenas obras como pintura, reparos em azulejos, encanamentos, pisos, paredes;
  • na alienação de terreno que deve ser entregue limpo de eventual obra existente, os gastos de demolição de prédio construído no mesmo;
  • despesas de corretagem;
  • gastos com obras públicas que beneficiem o imóvel (colocação de meio-fio, pavimentação de vias, instalação de rede de esgoto e de eletricidade);
  • valor do Imposto de Transmissão e demais taxas e contribuições.
  • juros e demais acréscimos pagos na aquisição do imóvel;
  • despesas com a escritura e registro do imóvel

Em todas as situações acima, as despesas devem estar comprovadas por documentação idônea, bem como devem ter sido assumidas pelo comprador, quando da compra.

Nos casos de aquisição de outros bens, que não sejam bens imóveis, pode-se considerar no valor de compra:

  • gastos realizados com conservação e reparos
  • comissões ou corretagem
  • juros
  • outros acréscimos pagos no financiamento, quando a compra for financiada.

Necessitando da nossa consultoria para ter uma completa definição do assunto objeto deste texto, envie e-mail através do contato disponibilizado por nós.

Estamos ao seu dispor.

 
 

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