TRIBUTAÇÃO DE GANHOS COM CRIPTOMOEDAS
Criptomoedas são moedas virtuais, utilizadas no âmbito da Internet em transações diversas. Atualmente existe uma grande variedade de criptomoedas, entre as quais as mais conhecidas e transacionadas são o Bitcoin, Ethereum, Ripple, Bitcoin Cash e Iota.
As operações com criptomoedas podem ser realizadas de forma online, através de uma Exchange (corretora de criptoativos), ou na forma de negociação bilateral (negócios realizados diretamente).
ISENÇÃO DE IMPOSTO
Alguns ganhos com as operações de criptoativos estão isentos de imposto de renda. A análise de isenção vai considerar todas as vendas ocorridas em determinado mês, independente do nome do criptoativo transacionado, incluindo as operações realizadas aqui no Brasil e no exterior.
TRIBUTAÇÃO DO GANHO DE CAPITAL
Em situações nas quais não se aplica a isenção tributária, o ganho de capital deve ser apurado e devidamente tributado, com alíquotas de imposto variáveis dependendo do valor considerado. O recolhimento do imposto deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao da operação.
INFORMAÇÃO PARA A RECEITA FEDERAL
Sempre que as operações ocorrerem através de Exchange do exterior, ou diretamente entre duas pessoas físicas ou jurídicas, as mesmas devem ser informadas para a Receita Federal pelas pessoas envolvidas, ou pela Exchange que intermediou a operação.
DECLARAÇÃO ANUAL DE IMPOSTO DE RENDA
Não esquecer que as criptomoedas devem ser declaradas anualmente na Declaração de Bens do contribuinte, obrigatoriamente sempre que o valor for superior a R$ 5 mil para cada criptomoeda que possuir (Bitcoin, Ethereum, etc). O valor a ser considerado é o valor de aquisição da criptomoeda.
Atualmente a fiscalização é realizada através de sofisticados softwares que utilizam recursos de IA (inteligência artificial), buscando informações diretamente nos registros origem das operações e cruzando as mesmas com a declaração de bens dos contribuintes.
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