TRIBUTAÇÃO DE BENS E DIREITOS EXISTENTES NO EXTERIOR
O Banco Central do Brasil (BCB) controla os capitais brasileiros existentes no exterior, através da declaração CBE - Capitais Brasileiros no Exterior. Dependendo do valor do total de capital que um brasileiro possui no exterior, seja na forma de bens imóveis, bens móveis, aplicações financeiras, saldo em conta corrente bancária, ações ou participação em empresa, esta declaração deve ser entregue para o BCB.
Pelo seu lado, a Receita Federal do Brasil fiscaliza os contribuintes através da declaração enviada ao BCB, além da obtenção de informações oriundas de acordos existentes com as Receitas Federais de vários países com os quais mantém acordos de cooperação internacional.
Quando um brasileiro que possui capitais no exterior se desfaz dos mesmos, parcialmente ou totalmente, deve estar atento para a legislação tributária relativa à apuração do ganho de capital.
Os cálculos a serem considerados irão depender, essencialmente, da forma como os valores foram originados para o investimento realizado. Podem ser valores originados no Brasil, e enviados para o exterior, podem ser valores originados integralmente no exterior, ou ainda podem ser valores mistos, originados no Brasil e no exterior. Cada uma destas situações, irá exigir um cálculo específico para a apuração e tributação do ganho de capital.
COMPENSAÇÃO DE IMPOSTO PAGO NO EXTERIOR
Em qualquer situação, o imposto pago em país com o qual o Brasil possua acordos, tratados ou convenções internacionais prevendo a compensação, pode ser considerado como redução do imposto devido no Brasil. O imposto pago no exterior é convertido para Reais e compensado com eventual imposto a ser pago no Brasil.
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