TRIBUTAÇÃO DA CORREÇÃO DO VALOR DE PARCELAS
Vendeu um bem ou direito a prazo, com correção do valor das parcelas futuras?
As parcelas futuras podem vir a ser corrigidas conforme um indexador combinado (IGP-M, sacos de soja, sacos de arroz, variação do Dólar, etc...).
O valor desta correção acrescido a cada parcela deve ser tributado? A resposta é sim.
Qualquer acréscimo no valor das parcelas recebidas deve ser tributado, em separado da tributação do ganho de capital.
Esta tributação, dependendo de cada caso e suas peculiaridades, pode se dar pelas regras do Carnê Leão ou pelas regras do Imposto de Renda Retido na Fonte.
O valor da correção deve ser informado, em separado do valor original da parcela, na declaração de ajuste anual de Imposto de Renda (IRPF), correspondente ao ano do seu recebimento.
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Estamos ao seu dispor.