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TRIBUTAÇÃO DA CORREÇÃO DO VALOR DE PARCELAS

 

 
 

Vendeu um bem ou direito a prazo, com correção do valor das parcelas futuras?

As parcelas futuras podem vir a ser corrigidas conforme um indexador combinado (IGP-M, sacos de soja, sacos de arroz, variação do Dólar, etc...).

O valor desta correção acrescido a cada parcela deve ser tributado? A resposta é sim.

Qualquer acréscimo no valor das parcelas recebidas deve ser tributado, em separado da tributação do ganho de capital.

Esta tributação, dependendo de cada caso e suas peculiaridades, pode se dar pelas regras do Carnê Leão ou pelas regras do Imposto de Renda Retido na Fonte.

O valor da correção deve ser informado, em separado do valor original da parcela, na declaração de ajuste anual de Imposto de Renda (IRPF), correspondente ao ano do seu recebimento.

Necessitando da nossa consultoria para ter uma completa definição do assunto objeto deste texto, envie e-mail através do contato disponibilizado por nós.

Estamos ao seu dispor. 

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