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TABELA DE IR SOBRE GANHO DE CAPITAL

 

 
 
 

A tributação sobre o ganho de capital é regrada pela Lei 8.981 de 20/01/1995 (atualizada pela Lei 13.259 de 16/03/2016), e a mesma define, em seu artigo 21º, as seguintes alíquotas:

ALÍQUOTAVALOR EM R$VALOR EM R$
15% até 5.000.000,00
17,5%de 5.000.000,01até 10.000.000,00
20%de 10.000.000,01até 30.000.000,00
22,5%acima de 30.000.000,00 

 

O imposto calculado conforme a tabela acima, deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao mês no qual o valor da operação, que gerou o ganho, foi recebido.

Atenção para quando ocorrer a venda de um bem ou direito fracionado em partes, em mais de um momento. A partir da segunda operação de venda, desde que ela seja realizada até o final do ano seguinte ao ano no qual se deu a primeira operação, tem que somar o ganho de capital de ambas e calcular o imposto sobre este total. Esta situação pode alterar a alíquota considerada na primeira operação. O valor do imposto pago na primeira operação deve ser deduzido do total assim apurado.

O conjunto de ações ou quotas de uma empresa deve ser considerado como um mesmo bem ou direito. Por esta razão, na venda de ações ou quotas de uma mesma pessoa jurídica, em mais de um lote, também deve-se aplicar a norma acima descrita.

 
 
 

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