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Regularização de Bens e Direitos

A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Instrução Normativa nº 2.221, de 19/09/2024, que regulamenta o Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária (RERCT-Geral).

Esta iniciativa permite que pessoas físicas e jurídicas regularizem ativos de origem lícita, mantidos no Brasil ou no exterior, não declarados anteriormente no IRPF ou declarados de forma incorreta.

Os principais aspectos desta norma são:

  • a partir de 23/09/2024 permite regularizar de forma voluntária os bens e direitos existentes no exterior ou no Brasil, em 31/12/2023, ainda não declarados no IRPF;
  • ao declarar bens ou direitos existentes no exterior ou no Brasil, ainda não declarados, o contribuinte pagará imposto de renda de 15% sobre o valor desses ativos, mais uma multa de 100% sobre o imposto, totalizando 30% de recolhimento;
  • o prazo para declarar tais bens e direitos, e pagar o imposto e respectiva multa, é até 15 de dezembro de 2024;
  • a forma de se realizar tal declaração é mediante acesso ao serviço "apresentação da Declaração de Regularização Cambial e Tributária - Dercat", disponível no Centro Virtual de Atendimento - e-CAC no site da RFB na Internet, no endereço eletrônico < http://rfb.gov.br>.

 

Legislação relacionada:

- Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024 (arts. 9º a 17)

- Lei nº 13.254, de 13 de janeiro de 2016 (RERCT original)

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