PAGAMENTO DE IMPOSTO NAS VENDAS EM PRESTAÇÕES
Muitas operações de venda de bens móveis, imóveis, ou direitos (quotas de capital de participações societárias por exemplo), são negociadas com o pagamento parcelado. As parcelas futuras usualmente são corrigidas na forma combinada entre vendedor e comprador.
O processo de apuração do ganho de capital é realizado com valores originais, sendo indicado no mesmo se a operação foi à vista ou a prazo.
Se a venda foi à vista, paga-se o imposto integralmente no mês seguinte ao do recebimento. Se a venda foi parcelada, paga-se o imposto à medida que as parcelas forem sendo recebidas. Somente se paga o imposto, após o recebimento do valor de cada parcela.
E o valor da correção de cada parcela? O valor da correção deve ser informado no programa do Carnê Leão, sendo tributado mensalmente e incluído na declaração de ajuste do imposto de renda anual (IRPF). Se o comprador for uma Pessoa Jurídica, e o vendedor uma Pessoa Física, o comprador deverá reter o imposto de renda na fonte, calculado sobre o valor da correção.
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