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ISENÇÕES DE IR NO GANHO DE CAPITAL

 

 
 
 

As normas existentes e relacionadas à tributação sobre ganhos de capital são variadas e, em alguns casos, bastante complexas. Entre estas existem normas que estabelecem condições que levam à isenção da tributação.

Já contamos mais de 10 situações usuais, nas quais o contribuinte pode estar isento de tributação sobre o ganho de capital. Entre estas estão situações de indenizações, alienação de bens imóveis, valores de transferência de bens em inventários (herança) e alienação de bens ou direitos em casos diversos.

Cabe ressaltar que as vendas de ações negociadas em bolsa no Brasil são tributadas por norma específica de renda variável, e que na apuração de ganho de capital de pessoa residente no exterior não se aplicam as isenções e reduções do imposto previstas para os residentes no Brasil.

Procure um profissional experiente que lhe auxilie na análise a situação existente, com o objetivo de se contextualizar a mesma adequadamente e aproveitar ao máximo as isenções existentes.

Necessitando da nossa consultoria para ter uma completa definição do assunto objeto deste texto, envie e-mail através do contato disponibilizado por nós.

Estamos ao seu dispor.

 
 
 

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