ISENÇÃO POR COMPRA DE NOVO IMÓVEL
As normas tributárias relacionadas a ganho de capital na venda de bens imóveis preveem que, em determinadas situações, a tributação do ganho poderá ficar isenta em até 100%.
Entre outras condições, exige-se que o imóvel vendido seja um imóvel residencial, o vendedor do imóvel seja pessoa física residente no Brasil, o novo imóvel seja adquirido no prazo de 180 dias da venda e esta isenção ocorra apenas a cada 5 anos.
No caso de aproveitamento de apenas parte do valor da venda, para pagamento do novo imóvel, a isenção se dá de forma parcial, considerando apenas o valor investido nesta compra.
Se assim o desejar, o contribuinte poderá adquirir mais de um imóvel residencial, investindo o valor da venda do imóvel residencial original, sem que esta situação afete a isenção sobre o ganho de capital gerado.
Salientamos que este tema é bem mais amplo do que o aqui exposto, havendo outras condições nas quais a isenção de tributação do ganho de capital existe, cabendo uma atenta contextualização para cada caso.
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