GANHOS EM RENDA VARIÁVEL
Mercado de renda variável é o mercado composto por ativos cuja remuneração, ou retorno de capital, não podem ser previstos quando do momento da aplicação. Entre outros, exemplificamos com as ações, quotas de capital, ouro e os contratos negociados nas bolsas de valores, de mercadorias e de futuros.
A tributação das operações de renda variável irá depender das modalidades em que são negociados os ativos ou contratos. Estas modalidades podem ser o mercado à vista, mercado de opções, mercado futuro e mercado a termo.
Os ganhos de algumas operações são isentos do Imposto sobre a Renda, sendo que os limites de isenção são por um total mensal de vendas, ou ações de pequenas e médias empresas previstas em legislação específica. Os limites de isenção se aplicam a cada ativo separadamente.
A isenção não se aplica às operações de Day Trade, que vem a ser a operação, ou conjunto de operações, iniciadas e encerradas no mesmo dia, com o mesmo ativo e na mesma intermediadora na qual a operação tenha ocorrido.
Os ganhos obtidos com a venda de ações fora do ambiente da Bolsa de Valores são tributados conforme as normas previstas para ganhos de capital de bens e direitos.
As perdas apuradas em um determinado mês, podem ser compensadas com ganhos do mesmo mês, ou meses posteriores, sem limitação de tempo. Se a operação de venda ocorreu fora do ambiente da Bolsa de Valores, não é permitida a compensação de perdas, uma vez que tal compensação não está prevista na norma do ganho de capital de bens e direitos.
Necessitando da nossa consultoria para ter uma completa definição do assunto objeto deste texto, envie e-mail através do contato disponibilizado por nós.
Estamos ao seu dispor.