Blog

Atendimento 100% digital. Envie e-mail aqui pela página, que retornaremos o contato. Reuniões por video conferência. Movimento de documentos por e-mail ou Whatsapp. Completa demonstração de cálculos por relatórios em PDF.

GANHO DE CAPITAL - PRAZO DE PAGAMENTO DO IMPOSTO

 

 

 Tenho sido consultado com frequência, a respeito de qual é o prazo para pagamento do imposto sobre ganhos de capital decorrentes da venda de bens e direitos.

Muitas pessoas acreditam, erroneamente, que este imposto deve ser pago quando por ocasião da declaração anual de ajuste do imposto de renda (DAA IRPF).

O prazo correto, para o pagamento do imposto, é até o último dia útil do mês seguinte ao qual o contribuinte recebeu o valor da venda.

Venda à vista: paga o imposto em uma só parcela no mês seguinte ao recebimento do valor.

Venda à prazo: paga o imposto também parceladamente, de forma proporcional ao valor da parcela recebida.

Declaração Final de Espólio: havendo ganho de capital decorrente de transferência de bens aos herdeiros, por valor acima do valor da última declaração da pessoa falecida, o imposto deverá ser pago até a data prevista para a entrega da Declaração Final de Espólio. O responsável pelo pagamento deste imposto será o Inventariante.

 
 
 

Receba novidades