GANHO DE CAPITAL - PRAZO DE PAGAMENTO DO IMPOSTO
Tenho sido consultado com frequência, a respeito de qual é o prazo para pagamento do imposto sobre ganhos de capital decorrentes da venda de bens e direitos.
Muitas pessoas acreditam, erroneamente, que este imposto deve ser pago quando por ocasião da declaração anual de ajuste do imposto de renda (DAA IRPF).
O prazo correto, para o pagamento do imposto, é até o último dia útil do mês seguinte ao qual o contribuinte recebeu o valor da venda.
Venda à vista: paga o imposto em uma só parcela no mês seguinte ao recebimento do valor.
Venda à prazo: paga o imposto também parceladamente, de forma proporcional ao valor da parcela recebida.
Declaração Final de Espólio: havendo ganho de capital decorrente de transferência de bens aos herdeiros, por valor acima do valor da última declaração da pessoa falecida, o imposto deverá ser pago até a data prevista para a entrega da Declaração Final de Espólio. O responsável pelo pagamento deste imposto será o Inventariante.