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GANHO DE CAPITAL E GANHO FINANCEIRO

 

 
 
 
 

INTRODUÇÃO

Muitas são as operações entre pessoas físicas, nas quais surge a dúvida a respeito de como lidar com ganhos, identificando os mesmos como ganho de capital ou ganho financeiro. Tal diferenciação é essencial, uma vez que cada tipo de ganho possui a sua norma específica de definição de valor e respectiva tributação.

GANHO DE CAPITAL NA PESSOA FÍSICA

DEFINIÇÃO: ganho de capital é aquele valor que supera o valor do custo de aquisiçao na transferência de propriedade de um bem ou direito. Uma vez que existem várias legislações que afetam a forma de apuração do ganho de capital, sem os cálculos adequados e complexos que tais normas legais impõem é bastante difícil estabelecer de forma simples e direta qual o valor do ganho de capital de uma operação. Esta multiplicidade de normas cria situações que podem definir o valor de um ganho de capital como sendo uma simples conta de deduzir o custo de aquisição, do valor de venda, tributando a diferença, até situações nas quais existe uma enorme diferença entre o valor da venda e o custo de aquisição (um enorme ganho), mas devido à aplicação das múltiplas normas legais, o valor final do ganho de capital pode se igualar a zero, sem nada de imposto a ser pago.

TRIBUTAÇÃO: a tributação do ganho de capital é definida por normas editadas pela Receita Federal do Brasil, e irá apresentar características que mudam dependendo da natureza do bem ou direito em questão, bem como da forma jurídica (venda, permuta, doação, herança, etc...) que está caracterizando esta operação.

GANHO FINANCEIRO E GANHO DE CAPITAL

DEFINIÇÃO: quando estamos analisando questões de tributação de ganho de capital, é importante diferenciar claramente o que seria um ganho financeiro, pois este apresenta norma de tributação própria. De forma simples, sempre que a operação que gerou um ganho de capital apresentar pagamentos em parcelas, e estas forem corrigidas, o ganho financeiro será o valor da correção. É bastante comum operações na área rural, por exemplo, serem indexadas em sacas de arroz ou de soja. A variação do valor destas sacas, entre o momento do fechamento da operação, e o momento do pagamento, será um ganho financeiro. Deve-se tomar cuidado com situações nas quais a operação não gerou ganho de capital, porém sendo à prazo, com parcelas futuras corrigidas, haverá ganho financeiro e este deverá ser tributado pela norma específica.

TRIBUTAÇÃO: a tributação do valor que se caracteriza como ganho financeiro deverá seguir as normas previstas no Carnê Leão, estando sujeita à tabela mensal do Imposto de Renda das Pessoas Físicas.

CONCLUSÃO

Como é possível observar pelo descrito acima, pode acontecer de haver ganho de capital apenas (operações à vista), bem como a ocorrência de ganho financeiro também (operações à prazo com correção das parcelas futuras). Por outro lado, pode haver a ocorrência de ganho financeiro, sem que haja ganho de capital (operação com prejuízo que é recebida em prestações corrigidas).

Contextualizar a situação, para uma clara definição da natureza da operação, bem como dos ganhos existentes, é passo essencial para uma correta definição da natureza do ganho que se apresenta, bem como da tributação adequada a cada caso.

 
 
 
 

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