Ganho de Capital e Ganho Financeiro
Muitas são as operações entre pessoas físicas, nas quais surge a dúvida a respeito de como lidar com ganhos, identificando os mesmos como ganho de capital ou ganho financeiro. Tal diferenciação é essencial, uma vez que cada tipo de ganho possui a sua norma específica de definição de valor e respectiva tributação.
GANHO DE CAPITAL: ganho de capital é aquele valor que supera o valor do custo de aquisiçao na transferência de propriedade de um bem ou direito. Existem várias legislações que afetam a forma de apuração do ganho de capital, cujos cálculos adequados podem vir a ser bastante complexos, exigindo experiência e conhecimento da parte de quem os pratica. Da mesma forma, a tributação do ganho de capital apresenta características que mudam dependendo da natureza do bem ou direito em questão, bem como da forma jurídica que está caracterizando a operação realizada.
GANHO FINANCEIRO: quando estamos analisando questões de tributação de ganho de capital, é importante diferenciar claramente o que seria um ganho financeiro, pois este apresenta norma de tributação própria. De forma simples, sempre que a operação que gerou um ganho de capital apresentar pagamentos em parcelas, e estas forem corrigidas, o valor da correção será um ganho financeiro. Deve-se tomar cuidado com situações nas quais a operação não gerou ganho de capital, porém sendo à prazo e com parcelas futuras corrigidas, haverá ganho financeiro e este deverá ser tributado pela norma específica (Carnê Leão).
CONCLUSÃO: contextualizar a situação, para uma clara definição da natureza da operação, bem como dos valores existentes, é passo essencial para uma correta definição da natureza do ganho que se apresenta, bem como da tributação adequada a cada caso.
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