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COMPENSAÇÃO DE IMPOSTO PAGO NO EXTERIOR

 

 
 

Todos os residentes no Brasil estão obrigados à apuração de ganhos de capital, e respectiva tributação, tanto em operações realizadas no Brasil quanto no exterior. A legislação vigente atualmente no Brasil, prevê as situações, forma de apuração do ganho de capital e a tributação a ser realizada.

No caso da tributação de operações que gerem ganhos de capital no exterior, existe a possibilidade de compensação de eventual imposto já pago, com o imposto apurado aqui no Brasil, evitando assim a bitributação.

A condição básica para a compensação de imposto pago no exterior, é que exista acordo, tratado ou convenção internacional, assinado entre o Brasil e o país no qual ocorreu originalmente a tributação. Esta é uma condição formal, que prevê a compensação ou a reciprocidade de tratamento. A formalização pode ser comprovada através de Lei que tenha sido aprovada pelo Senado, e sancionada pela Presidência da República, nos casos de acordos internacionais. Também pode ser comprovada pela apresentação da legislação do país de origem (traduzida por tradutor juramentado), demonstrando a formalização, bem como por Ato da Receita Federal reconhecendo a reciprocidade de tratamento.

A compensação do imposto pago no exterior, no caso de apuração de ganho de capital, é realizada no demonstrativo de apuração de ganhos de capital, em campo próprio para tanto. Reforçamos o alerta de que deve ser confirmada a existência de acordo, tratados ou manifestação da Receita Federal, para a compensação de imposto pago no exterior, para que não hajam surpresas de glosa na compensação e consequente cobrança do imposto acrescido de multa e juros legais. Um exemplo de país cujo acordo tramita no Senado e ainda não está efetivado, é o acordo com o Uruguai.

A seguir listamos os 36 países em relação aos quais é permitida a compensação de imposto pago no exterior, vigente em 12/08/2022:

África do Sul, Argentina, Áustria, Bélgica, Canadá, Chile, China, Coréia do Sul, Dinamarca, Emirados Árabes Unidos, Equador, Eslováquia, Espanha, Filipinas, Finlândia, França, Hungria, Índia, Israel, Itália, Japão, Luxemburgo, México, Noruega, Países Baixos, Peru, Portugal, República Checa, Rússia, Singapura, Suécia, Suíça, Trinidad e Tobago, Turquia, Ucrânia e Venezuela.

A lista atualizada pode ser acessada no site da Receita Federal do Brasil em:

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao/acordos-internacionais/acordos-para-evitar-a-dupla-tributacao/acordos-para-evitar-a-dupla-tributacao

Observa-se a ausência de dois importantes parceiros econômicos do Brasil nesta lista, quais sejam a Alemanha e os Estados Unidos da América. Recomendamos que seja sempre realizada a confirmação da permanência destes dois países fora da lista acima apresentada, dada a dinâmica das relações diplomáticas e governamentais entre aquelas nações e o Brasil.

Legislação:

• Instrução Normativa SRF nº 208, de 27 de setembro de 2002
• Pergunta 612 - Perguntas e Respostas IRPF2022

 

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