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COMPENSAÇÃO DE IMPOSTO PAGO NO EXTERIOR

 

 
 

Todos os residentes no Brasil estão obrigados à apuração de ganhos de capital, e respectiva tributação, tanto em operações realizadas no Brasil quanto no exterior.

No caso da tributação de operações que gerem ganhos de capital no exterior, existe a possibilidade de compensação de eventual imposto já pago, com o imposto apurado aqui no Brasil, evitando assim a bitributação.

A condição básica para a compensação de imposto pago no exterior, é que exista acordo, tratado ou convenção internacional, assinado entre o Brasil e o país no qual ocorreu originalmente a tributação. Estes tratados devem ser formalizados através de Lei que tenha aprovada pelo Senado, e sancionada pela Presidência da República. Também podem ser comprovados pela apresentação da legislação do país de origem, demonstrando a formalização, bem como por Ato da Receita Federal reconhecendo a reciprocidade de tratamento.

A compensação do imposto pago no exterior, no caso de apuração de ganho de capital, é realizada no demonstrativo de apuração de ganhos de capital, em campo próprio para tanto.

A lista completa de países com os quais o Brasil possui acordo que possibilita a compensação de imposto pago no exterior pode ser acessada no site da Receita Federal do Brasil em:

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao/acordos-internacionais/acordos-para-evitar-a-dupla-tributacao/acordos-para-evitar-a-dupla-tributacao

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